3 Competências e Habilidades
Dispõe sobre o Curso de Agente de Trânsito para profissionais que executem as atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento nos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
3.1 Quem é o Agente de Trânsito?
- É um Profissional que age em função da Lei;
- Promove Atitudes Positivas no Trânsito;
- É um Cidadão Civil credenciado como Agente da Autoridade de Trânsito;
- Desempenha duas Atividades:
- Fiscalização: Cumprimento das Normas;
- Operação: Monitoramento da Via;
3.2 Requesitos
- É necessário ter vínculo com a Administração Pública que o legitime, inciso 4º, artigo 280/CTB;
- É necessário ser servidor civil, Estatutário, Celetista ou Policial Militar designado pela Autoridade de Trânsito (Diretor do DETRAN);
- A investidura depende de aprovação prévia em concurso público (CF, artigo 37, inciso II).
3.3 CTB - Art. 280
Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
[..]
§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.
3.4 Objetivos da Função
- É garantir Segurança e Fluidez ao Tráfego;
- Priorizar a Orientação aos Usuários das vias;
- Contribuir para uma Mudança de Atitudes dos cidadãos;
- Ser um Disseminador e Multiplicador de Atitudes seguras no Trânsito;
3.5 Competências do Agente de Trânsito
3.5.1 Competências Primárias
- Efetuar a fiscalização por infrações de:
- Circulação;
- Estacionamento;
- Parada;
- Salve em situação de Convênio de Reciprocidade;
3.5.2 Competências Secundárias
- Ser o elo entre a Comunidade e o poder público;
- Ser a linha de frente na segurança viária;
- Ser um receptor das aspirações da Comunidade;
- Ter uma Postura adequada, imagem positiva, aparência pessoal;
3.6 Habilidades do Agente de Trânsito
Para Desempenhar o constante atendimento e a orientação eficaz aos usuários, é necessário estabelecer habilidades, consideradas fundamentais para o exercício da função.
É necessário desenvolver ou aperfeiçoar as seguintes habilidades:
- Uso do Conhecimento e do Controle Emocional;
- Respeito e Assertividade são Essenciais;
- Proatividade e Eficácia nas Ações;
3.6.1 Habilidade 1
- Uso do Conhecimento e do Controle Emocional;
- Situações Irregulares dos Condutores;
- Reações Diferenciadas que podem gerar Conflitos;
- Comprometimento da Segurança Física;
3.6.2 Habilidade 2
- Respeito a Assertividade são Essenciais;
- Influenciar o Hábito das pessoas;
- Dependendo pode gerar uma penalidade;
- Sentimento de Constrangimento;
3.6.3 Habilidade 3
- Proatividade e Eficácia nas Ações;
- Identificar obstruções não autorizadas na via;
- Situações de Emergências;
- Penalização;
- Identificar obstruções não autorizadas na via;
3.7 Formas de Contato na Via
- Relação Agente versus Usuários;
- Contato Visual (que acontece no caso de sinalização de trânsito e do olhar do agente ao usuário);
- Contato Escrito (no caso de advertência ou autuação);
- Contato Verbal (situação de abordagem);
3.8 Relacionamento do Agente
1 O Agente de Trânsito deve; - Transmitir Confiança aos usuários; - Promover Boas Ações; - Usar Empatia; - Ter Boa Comunicação; - Postura Profissional Exemplar;
3.9 Poder x Autoridade
3.9.1 Poder
- Poder: é a faculdade de forçar ou coagir alguém a fazer a sua vontade, por causa da sua posição ou força, mesmo que a pessoa preferisse não o fazer (HUNTER, 2004).
3.9.2 Autoridade
- Autoridade: é a habilidade de levar pessoas a fazerem de boa vontade o que vc quer por causa de sua influência pessoal. È levar as pessoas a atuar com boa vontade porque você pediu.
3.9.3 Exemplo1
- Autoridade: um gestor, por exemplo, pode estar em um cargo de poder e Não Ter Autoridade sobre as pessoas;
- O inverso também é verdadeiro: uma pessoa pode Ter Autoridade Sem estar ocupando posição de poder