4  Exercendo o Papel Educador

Abstract

Dispõe sobre o Curso de Agente de Trânsito para profissionais que executem as atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento nos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

4.1 Introdução

  • Mesmo impondo as sanções previstas no CTB, o Agente não pode se eximir do papel de orientar o condutor.
  • Mais do que confrontá-lo com as informações sobre as penalidades a serem aplicadas, deve primar, naquele momento, pela demonstração dos riscos ao desobedecer o que prevê a norma legal.
  • Usando uma linguagem cortês e, ao mesmo tempo, assertiva, deve expor os riscos e apresentar a melhor conduta, de maneira que se evitem os riscos de sinistros e tragédias, além das punições previstas no ordenamento legal.

4.2 O Que é Educação Para o Trânsito

4.2.1 Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Art. 1º

A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

4.2.2 OS 4 PILARES DA EDUCAÇÃO

A educação deve organizar-se em torno de quatro aprendizagens fundamentais que, ao longo de toda a vida, serão de algum modo para cada indivíduo, os pilares do conhecimento (UNESCO, 1996):

  • Aprender a Conhecer, isto é adquirir os instrumentos da compreensão;
  • Aprender a Fazer, para poder agir sobre o meio envolvente;
  • Aprender a Viver Juntos, a fim de participar e cooperar com os outros em todas as atividades humanas;
  • Finalmente Aprender a Ser, via essencial que integra as três precedentes.

4.2.3 CTB - Art.74

A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

Mas, o que leva uma pessoa a ser mal educada e, por isso, ser infratora no trânsito?

  • Desconhecimento das leis e da sinalização de trânsito;
  • Desconhecimento dos perigos presentes nas estradas;
  • Desconhecimento da utilidade dos equipamentos de segurança;
  • Falta de valores positivos

4.2.4 A Educação Para o Trânsito

  • Tem como foco o ser humano, e trabalha a possibilidade de mudança de valores, comportamentos e atitudes;
  • Pode envolver conhecimentos ambientais, de uso do solo, engenharia de tráfego e prediais de emergência;
  • È considerada eficaz na medida em que a população alvo se conscientiza do seu papel como protagonista no trânsito e modifica comportamentos indevidos.
  • A educação para o trânsito deve enfatizar a responsabilidade da sociedade em busca de segurança e bem-estar.
  • A educação para o trânsito ultrapassa a mera transmissão de informações.
  • A educação para o trânsito não se limita a eventos esporádicos e permite ações coordenadas

Uma Educação para o Trânsito pautada na ética e na cidadania forma pessoas para desenvolver papel transformador, (re)pensar atitudes, perceber situações de (in)segurança.

As ações de Educação para o Trânsito têm um fim delimitado: * Mudança de comportamento dos usuários da via, para incremento da segurança do trânsito!

Por isso é de suma importância que o Agente de Trânsito aprimore suas habilidades comunicacionais e seus conteúdos (ou Currículo) constantemente.