6 CTB - ANEXO I
6.1 Dos Conceitos
6.1.1 ITEM 1:
O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu Anexo I - Conceitos e Definições, traz a definição para Agente da Autoridade de Trânsito (Redação dada pela Lei nº 14.229/2021), Trata-se do:
- Agente de Trânsito, Policial Federal, Agentes dos órgãos Policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (Lei nº 14071/2020 Art. 25-A) e Policial Militar quando designados pela Autoridade de Trânsito com circunscrição sob a via.
- Agente de Trânsito, Policial Rodoviário Federal, Policial Militar, Agentes dos órgãos Policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (Lei nº 14071/2020 Art. 25-A), quando designados pela Autoridade de Trânsito com circunscrição sob a via.
- Agente de Trânsito, Policial Rodoviário Estadual, Policial Militar, Agente de Fiscalização do DNIT.
- Agente de Trânsito, Policial Federal, Policial Militar, Agente de Fiscalização do DNIT.
“Gabarito: 2”.
6.1.2 ITEM 2:
Em relação as Competências e Habilidades para se Tornar um Agente de Fiscalização de Trânsito, é primeiramente necessário ter vínculo com administração pública que o legitime, inciso 4º, artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro. Nesse contexto são requisitos fundamentais:
- Servidor Civil, Estatutário, Celetista, ou Policial Federal designado pela Autoridade de Trânsito Federal com circunscrição sob a via, mediante convênio, na forma prevista neste Código.
- Servidor Civil, Estatutário, CLT, ou Policial Federal designado pela Autoridade de Trânsito Federal com circunscrição sob a via, mediante convênio, na forma prevista neste Código.
- Cidadão Civil, Estatutário, Celetista, ou Policial Federal designado pela Autoridade de Trânsito com circunscrição sob a via, mediante convênio, na forma prevista neste Código.
- Servidor Civil, Estatutário, Celetista, ou Policial Militar designado pela Autoridade de Trânsito com circunscrição sob a via, mediante convênio, na forma prevista neste Código.
“Gabarito: 4”.
6.1.3 ITEM 3:
O Código de Trânsito Brasileiro - CTB, em seu Anexo I - Conceitos e Definições, traz a definição para o aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar. O referido aparelho é comumente utilizado pela autoridade de trânsito em fiscalizações de embriaguez ao volante de motoristas. Trata-se da(o)
- Bafômetro
- Grafômetro
- Cruzamento
- Ciclomotor
- Etilômetro
“Gabarito: 5”.
6.1.4 ITEM 4:
Considerando o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu Anexo I - Conceitos e Definições, traz o conceito de Patrulhamento Viário. Trata-se a função:
- Função exercida pelos Agentes de Trânsito e Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando sinistros. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023);
- Função exercida pelos Agentes de Trânsito e Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de prevenir e reprimir infrações penais no âmbito de sua competência e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, de forma a assegurar a livre circulação e a prevenir sinistros. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023);
- Função exercida pelos Agentes de Trânsito dos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviário, no âmbito de suas competências, com o objetivo de garantir a segurança viária nos termos do § 10 do art. 144 da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021).
- Função exercida pelos Agentes de Trânsito e Polícia Federal com o objetivo de prevenir e reprimir infrações penais no âmbito de sua competência e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, de forma a assegurar a livre circulação e a prevenir sinistros. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023);
“Gabarito: 3”.