3 CTB - CAP IV
3.1 Do Pedestres e Condutores de Veículos
3.1.1 ITEM 1:
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro vigente, é Proibido ao Pedestre:
- Cruzar pistas de rolamento nos viadutos em qualquer circunstância.
- Cruzar pistas de rolamento nas pontes em qualquer circunstância.
- Cruzar pistas de rolamento nos túneis em qualquer circunstância.
- Permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido.
- Atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, mesmo quando houver sinalização para esse fim.
Tip
“Gabarito : 4”.
3.1.2 ITEM 2:
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro vigente, dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos, constitui-se em uma infração:
- Grave
- Gravíssima
- Média
- Leve
- Levíssima
Tip
“Gabarito : 2”.