3  CTB - CAP IV

3.1 Do Pedestres e Condutores de Veículos

3.1.1 ITEM 1:

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro vigente, é Proibido ao Pedestre:

  1. Cruzar pistas de rolamento nos viadutos em qualquer circunstância.
  2. Cruzar pistas de rolamento nas pontes em qualquer circunstância.
  3. Cruzar pistas de rolamento nos túneis em qualquer circunstância.
  4. Permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido.
  5. Atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, mesmo quando houver sinalização para esse fim.

Gabarito : 4”.

3.1.2 ITEM 2:

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro vigente, dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos, constitui-se em uma infração:

  1. Grave
  2. Gravíssima
  3. Média
  4. Leve
  5. Levíssima

Gabarito : 2”.